Os bancos possuem a obrigação de zelar pelos dados e pelas operações que ocorrem nas contas de seus clientes, podendo ser responsabilizados em caso de débitos indevidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir valores que foram descontados de forma indevida na conta de um cliente com deficiência visual. As operações foram percebidas pela filha do cliente e a instituição não conseguiu comprovar que os débitos ocorreram com a anuência do autor.
Além da devolução dos valores descontados indevidamente, o banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais.
Fonte: Conjur
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