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Ramiro Barboza de Oliveira

STJ afirma que herdeiro pode demandar usucapião de imóvel integrante de herança


Em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que um herdeiro pode pleitear a usucapião extraordinária de um imóvel objeto de herança, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei para esse tipo de usucapião: 15 anos de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou terceiros.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento do mérito pois o juiz entendeu que a condição de herdeira não permitia o pedido de usucapião do imóvel também pertencente aos demais herdeiros. A decisão foi mantida em segunda instância.

O STJ reverteu a decisão e determinou que o processo retornasse à primeira instância para a produção de provas visando verificar a alegada exclusividade da posse por parte da herdeira que propôs a ação. No julgamento, o STJ destacou que existe jurisprudência no tribunal atestando que é possível a usucapião por parte de herdeiro desde que atendidos os requisitos legais da usucapião extraordinária e que o herdeiro tenha posse exclusiva como se dono fosse.

Fonte: STJ

Dúvidas sobre usucapião e direito imobiliários? Entre em contato conosco, RBO Advocacia.

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