Em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que um herdeiro pode pleitear a usucapião extraordinária de um imóvel objeto de herança, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei para esse tipo de usucapião: 15 anos de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou terceiros.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento do mérito pois o juiz entendeu que a condição de herdeira não permitia o pedido de usucapião do imóvel também pertencente aos demais herdeiros. A decisão foi mantida em segunda instância.
O STJ reverteu a decisão e determinou que o processo retornasse à primeira instância para a produção de provas visando verificar a alegada exclusividade da posse por parte da herdeira que propôs a ação. No julgamento, o STJ destacou que existe jurisprudência no tribunal atestando que é possível a usucapião por parte de herdeiro desde que atendidos os requisitos legais da usucapião extraordinária e que o herdeiro tenha posse exclusiva como se dono fosse.
Fonte: STJ
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