Em um processo trabalhista julgado em Vitória/ES, uma mineradora foi considerada culpada por uma série de danos físicos e mentais causados a um funcionário durante seus 30 de anos de trabalho.
O funcionário alegou que durante o contrato de trabalho adquiriu um sério problema no joelho em razão do esforço físico de subir e descer escadas e carregar materiais pesados. Além disso, ele afirmou que trabalhava em jornadas longas e no regime de sobreaviso sem intervalos necessários para o descanso. Essa situação, aliada à pressão do ambiente de trabalho, teria ocasionado um quadro de problemas psiquiátricos graves.
O laudo pericial confirmou que os problemas psiquiátricos do trabalhador foram consequência das condições do ambiente de trabalho. O quadro do funcionário foi caracterizado como "síndrome de exaustão".
A sentença apontou que a mineradora foi negligente em zelar pela saúde do trabalhador e ainda não o auxiliou quando do agravamento de sua condição médica.
A mineradora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 150mil, além do pagamento de pensão vitalícia, remédios e plano de saúde integral.
Houve recurso da mineradora, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.
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