As alterações geradas pela Reforma Trabalhista já entraram em vigor. As mudanças na CLT geraram bastante polêmica e muitos juristas acreditam que diversos pontos da reforma serão considerados inconstitucionais pelos tribunais brasileiros.
Abaixo listamos importantes mudanças que a reforma trouxe às relações de emprego no país:
As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que haja um período de 14 dias e os outros períodos tenham mais de 5 dias corridos.
Foi autorizada a terceirização da atividade-fim de uma empregadora.
Agora pode ocorrer a demissão em comum acordo, com redução da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio (15 dias). O trabalhador pode ter acesso à 80% do FGTS, mas não receberá seguro-desemprego.
Foi criado o trabalho intermitente, quando o trabalhador fica à disposição de convocações do empregador. O empregado poderá trabalhar eventualmente, sempre que convocado, recebendo apenas pelo tempo efetivamente laborado.
O trabalhador poderá negociar diversos pontos diretamente com o patrão, sem a intermediação do sindicato, desde que não negocie alguns direitos essenciais previstos em lei.
Foi extinto o pagamento obrigatório do imposto sindical.
O trabalhador e o empregado poderão negociar diretamente a questão da jornada de trabalho superior às 8 horas diárias, respeitando-se o limite de 10 horas.
Também será possível negociar um intervalo intrajornada (descanso e refeição) inferior a uma hora.
Existem vários outros pontos importantes trazidos pela reforma, que alterou mais de 100 disposições da CLT.
O assunto certamente será tema de muitos debates e análises, tanto por parte dos estudiosos do Direito do Trabalho quanto pela Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores, que deverão analisar os questionamentos levados pelos advogados trabalhistas.
Para uma visão crítica da Reforma Trabalhista, sugerimos a audição do episódio nº 62 do podcast "Salvo Melhor Juízo", no qual o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho Nasser Ahmad Allan e a juíza do trabalho Valdete Souto Severo discutem os principais pontos dessa enorme alteração na legislação trabalhista brasileira:
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