Em uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus, um plano de saúde foi condenado a pagar uma indenização por recusar atendimento emergencial a uma criança que havia ferido a boca com estilhaços de vidro.
A mãe da criança estava com a mensalidade do plano de saúde atrasada por seis dias. Ao procurar atendimento para o filho em um hospital conveniado, a mãe foi informada que a instituição não daria assistência ao seu filho em razão da inadimplência.
A criança não foi atendida mesmo com a mãe alegando que o valor devido seria pago. A responsável pelo menor, diante da situação de emergência, teve que arcar com os custos do atendimento em outra instituição privada.
Na sentença do caso, o juiz responsável entendeu que a recusa ao atendimento não era cabível naquela situação de emergência, quando a vida da criança poderia estar em risco. Por esse motivo, a operadora do plano de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil em razão dos danos morais causados.
Fonte: Conjur
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