Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu uma demissão em massa de 100 profissionais de um grupo hospitalar.
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o artigo 477-A, que permite a demissão em massa sem a participação dos sindicatos (por meio de autorização, acordo coletivo ou convenção coletiva).
Contudo, o juiz responsável pelo processo relembrou que a Constituição protege o trabalhador contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa. Desse modo, não caberia à legislação ordinária criar dispositivos que são contrários à Constituição.
Na decisão, o juiz determinou a reintegração dos funcionários demitidos e estabeleceu uma multa caso o grupo hospitalar realize outras demissões sem negociar com o sindicato da categoria.
O caso demonstra que a constitucionalidade da Reforma Trabalhista provavelmente chegará à apreciação dos tribunais superiores do país.
Fonte: Folha de São Paulo
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