Dois julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram a existência de dano moral decorrente do protesto de títulos de câmbio prescritos.
Em um processo, houve o protesto de uma nota promissória nove anos após sua emissão. No outro, um cheque foi protestado quatro anos após ser emitido. Em ambos os casos, os prazos para a execução dos títulos já estavam prescritos.
Por não existirem mais meios judiciais para a cobrança da dívida, o STJ entendeu que o protesto foi realizado apenas como meio de constranger o devedor, caracterizando um abuso de direito.
Nos dois casos houve a fixação de indenização por danos morais.
Fonte: CONJUR
Dúvidas sobre o assunto: entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte.