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Ramiro Barboza de Oliveira

Trabalhador é indenizado por desrespeito ao seu direito à desconexão


Em um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), um analista foi indenizado em razão de ser submetido a um regime de trabalho que não respeitava seu direito à desconexão.

O analista de suporte trabalhava em regime de plantões que chegavam a durar 14 dias. Nesses períodos, ele ficava o tempo todo à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento para prestar suporte.

O TST entendeu que o trabalhador ficou submetido a um regime de trabalho no qual não havia espaço para o descanso e para o lazer. O analista de suporte, dessa maneira, não se desligava mentalmente do trabalho em nenhum momento, o que fere o chamado "direito à desconexão".

O trabalhador era controlado por meios tecnológicos, principalmente o celular, que deveria ficar constantemente ligado. O analista chegou a atender diversas solicitações à noite e até de madrugada.

Em virtude da situação, o TST manteve a indenização de R$ 25 mil definida em 2ª instância.

Fonte: Conjur

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