top of page
Buscar
Ramiro Barboza de Oliveira

Pensão alimentícia não pode ser interrompida automaticamente com a maioridade


O dever de pagar alimentos aos filhos até a maioridade é uma obrigação dos pais, sem discussão.

Essa obrigação pode ser prorrogada por mais tempo quando o filho está realizando um curso superior.

Mas e quando o filho atinge a maioridade? O responsável pela pensão alimentícia pode deixar de pagá-la automaticamente?

A resposta para essa pergunta é NÃO! Qualquer alteração na oferta de pensão alimentícia, inclusive a desobrigação de pagá-la, deve ocorrer por meio de decisão judicial.

Desse modo, o responsável pela pensão alimentícia deve propor uma ação (exoneração de alimentos) para pedir o fim dessa obrigação. As partes serão ouvidas e o juiz determinará se é o caso de encerrar esse pagamento.

É bom lembrar que a alteração no valor da pensão alimentícia em razão de mudanças na condição financeira ou nas obrigações do responsável pelo pagamento também deve ocorrer por via judicial, em uma ação específica (revisão de alimentos).

Fonte: Jus.com.br

Orientações sobre pensão alimentícia e outros assuntos semelhantes? Entre em contato com RBO Advocacia em Belo Horizonte!

bottom of page