Em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça, foi decidido que uma grande rede de lojas brasileira não pode mais realizar a venda casada de um seguro associada à contratação de seu cartão de crédito.
A decisão ocorreu em uma ação pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. No processo, foi demonstrado que os clientes eram induzidos a erro, pois nem percebiam a contratação do seguro. Como resultado, a loja ficou proibida de realizar a oferta conjunta dos dois serviços em um único contrato, devendo oferecê-los em documentos específicos.
Os clientes da rede lojista envolvidos na prática de venda casada de seguro poderão ajuizar ações individuais requerendo indenização por eventuais danos materiais e morais.
Fonte: Conjur
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