Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a sentença de um processo da Justiça do Trabalho de Natal (RN) que reconheceu a existência de vínculo empregatício de um estagiário de contabilidade com um banco.
No processo foi demonstrado que o estagiário desempenhava funções típicas de bancário que não eram compatíveis com a grade curricular do curso de Ciências Contábeis.
O trabalhador teve reconhecido o exercício da função de escriturário, recebendo a remuneração correspondente à função.
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