O Juizado Especial Cível de Goiás condenou a Bradesco Saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais a um casal por ter cancelado o plano de saúde dos clientes sem aviso prévio.
O plano de saúde alegou inadimplência. Contudo, o contrato do serviço previa a comunicação prévia, o que não ocorreu.
Fonte: Estadão
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