Em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, um homem que já havia recebido a herança de seu pai socioafetivo teve reconhecido o direito de também receber a herança de seu pai biológico, após o êxito de uma ação de investigação de paternidade.
Fonte: Migalhas (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256451,101048-Homem+tem+direito+a+heranca+de+pai+biologico+mesmo+ja+tendo+recebido)
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