Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um plano de saúde custeasse o tratamento de fertilidade de um casal, mesmo que o procedimento necessário estivesse fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em resumo, a decisão indicou que o planejamento familiar, que incluiu os tratamentos de fertilidade, é uma cobertura obrigatória de acordo com a lei nº 9.656/98.
Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br/2017-mar-12/plano-saude-obrigado-cobrir-fertilizacao-in-vitro)
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