O Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma sentença de primeira instância de Belo Horizonte que condenou um supermercado a indenizar um funcionário que sofria constantes ameaças de clientes. O funcionário era fiscal de loja e deveria abordar suspeitos de furto no estabelecimento. Como foi confirmado que não havia rotatividade de fiscais e o supermercado não oferecia condições de trabalho seguras e saudáveis, foi mantida a indenização por danos morais.
Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br/2017-abr-15/supermercado-indenizar-fiscal-loja-ameacada-clientes)
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